GERAL

MP pede extinção de processo 22 anos após tentativa de homicídio

O pedido foi feito pela 1ª Promotoria de Justiça no caso de Valdeir Felício Caetano, acusado pela tentativa de homicídio contra Ailton Vitalino

Thassiana Macedo
Publicado em 04/11/2015 às 15:32Atualizado em 16/12/2022 às 03:12
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Foto/Arquivo

Pedido de extinção foi feito pelo promotor Alcir Arantes, que relatou o processo recentemente

Processo cujo júri foi marcado 22 anos após crime acaba extinto em Uberaba. O pedido foi feito pela 1ª Promotoria de Justiça no caso de Valdeir Felício Caetano, acusado pela tentativa de homicídio contra Ailton Vitalino. O crime ocorreu em 9 de outubro de 1993, ou seja, há mais de 22 anos, por isso, a possibilidade de julgar o réu simplesmente prescreveu.

Consta na denúncia, feita pelo próprio promotor Alcir Arantes, que a vítima alugava um “barraco” para Valdeir, mas como o réu não pagava o combinado há pelo menos quatro meses, Ailton passou a pedir ao inquilino que desocupasse o imóvel. No dia do crime, por volta de 20h, a vítima dirigiu-se até o local acompanhado pelo pai, visando verificar se Valdeir havia deixado o barraco e, em caso contrário, para saber quando ele iria providenciar a mudança e a entrega das chaves.

Em razão das negativas do réu em devolver o imóvel, iniciou-se uma discussão entre os dois, sendo que Valdeir apoderou-se de uma faca e desferiu um golpe violento no abdome de Ailton Vitalino, que só não morreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

Segundo recente relatório do promotor, a pena prevista para o crime seria de dois a 13 anos e quatro meses de prisão, conforme sentença de pronúncia publicada em 11 de dezembro de 1995. No entanto, como a tentativa de homicídio ocorreu em 9 de outubro de 1993, foi verificado um lapso temporal de 19 anos e 10 meses. “Em caso de condenação, ainda que a pena fosse situada próxima do teto máximo de 12 anos, sem contar as condições amplamente favoráveis do artigo 59 do Código Penal, o que por si só justifica o reconhecimento antecipado da perda do direito de punir do Estado, falece o interesse processual e viola o princípio da economia processual”, relata o promotor.

Vale lembrar que, neste período, o cargo de juiz da 3ª Vara Criminal foi ocupado por vários magistrados diferentes, em razão de substituições. Além disso, o réu chegou a ser preso pelo crime, mas o mandado de prisão foi revogado em outubro de 1999. No entanto, quando o processo entrou na pauta do Conselho de Sentença, Valdeir Felício não foi mais localizado para comparecer ao júri e o crime já havia prescrito.

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