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MP solicita que órgãos atualizem dados sobre condenações que podem gerar inelegibilidade

O banco de dados nacional auxilia procuradores a identificar candidatos inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa

Thassiana Macedo
Publicado em 17/05/2018 às 07:49Atualizado em 16/12/2022 às 01:22
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Ministério Público Eleitoral começou a enviar ofícios aos órgãos judiciais, tribunais e conselhos profissionais para que atualizem no Sisconta Eleitoral os dados relativos a condenações proferidas nos últimos oito anos e que podem gerar inelegibilidade. Criado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Sisconta é um banco de dados nacional que auxilia procuradores a identificar candidatos inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa.

Usado pela primeira vez nas eleições de 2012, o sistema permite a geração de relatórios a partir do cruzamento dos registros de candidatura com os dados de condenações, o que serve de indício para a análise de possíveis casos de inelegibilidade. Desde as eleições de 2016 o sistema passou a contar também com um módulo que auxilia na identificação de irregularidades envolvendo a arrecadação e os gastos nas campanhas.

Demissões do serviço público, condenações de aposentadorias compulsórias por decisão de órgão colegiado, decisões de exclusão do exercício profissional aplicadas desde 2010 por Conselhos em decorrência de infração ético-profissional também podem tornar uma pessoa inelegível. É o caso de condenações penais ou por improbidade administrativa, que geram perda de direitos políticos, proferidas por órgãos colegiados nos últimos oito anos.

No caso dos tribunais de contas, pela Lei da Ficha Limpa ficam impedidos de disputar as eleições aqueles que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão que não cabe mais recurso em razão de irregularidade que não pode ser corrigida e que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Este ano os requerimentos de registros de candidatura à Justiça Eleitoral podem ser feitos de 20 de julho a 15 de agosto. Terminado esse prazo, o Ministério Público Eleitoral tem cinco dias para analisar os pedidos e apresentar ações de impugnação de candidaturas, a partir da publicação dos editais com as solicitações de registro.

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