GERAL

MP tem nova derrota em processo contra ex de Água Comprida

Ministério Público (MP) obteve mais uma derrota no processo envolvendo o ex-prefeito de Água Comprida José Oscar Silva

Publicado em 15/07/2011 às 23:14Atualizado em 19/12/2022 às 23:21
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Ministério Público (MP) obteve mais uma derrota no processo envolvendo o ex-prefeito de Água Comprida José Oscar Silva. Desta vez os desembargadores do Tribunal de Justiça rejeitaram os embargos declaratórios propostos pelo MP ao acórdão que absolveu o ex-agente político da condenação de primeiro grau por crime de responsabilidade fiscal.

No embargo, o órgão ministerial afirmou “haver uma contradição na parte do julgado em que se afirmou que, apesar das irregularidades das condutas, não haveria o dolo ou a desonestidade do ex-prefeito. Alega que os magistrados não teriam levado em conta as normas legais que garantiriam a presunção do prejuízo quando do cometimento das irregularidades. Porém, os magistrados não vislumbraram nenhuma prova do prejuízo material causado aos cofres públicos ou do dolo do ex-agente político. Rejeitando, portanto, os embargos propostos pelo MP. A decisão ainda cabe recurso, agora, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação. Ministério Público baseou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em um parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais, reprovando a prestação de contas de José Oscar durante o exercício de 2001. O pedido de condenação foi fundamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a despesa com serviços de terceiros dos poderes e órgãos referidos no artigo 20, no qual afirma que não poderá exceder em percentual da receita líquida do exercício anterior. Ficou apurado, na época, que houve excesso no percentual sobre a receita líquida. Naquele ano, a receita de Água Comprida foi de R$4.033.865,58, enquanto que a despesa com serviços de terceiros totalizou R$790.370,80, no percentual de 19,59%.

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