De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Saúde no início de outubro, a manutenção do hospital está orçada em R$ 30 milhões por ano, sendo R$ 21 milhões com pessoal
Prefeito Anderson Adauto pretende inaugurar o Hospital Regional ainda em seu mandato e marcou dezembro para o feito, mas recomenda a seu sucessor que busque terceirizar a gestão administrativa, em vez de se aventurar na contratação de mão de obra via concursos públicos. No entanto, a promotora de Defesa de Saúde de Uberaba, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, está de olho para que isso não aconteça, já que a Constituição Federal determina que “o serviço público de saúde não pode e não deve ser terceirizado”.
De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Saúde no início de outubro, a manutenção do hospital está orçada em R$ 30 milhões por ano, sendo R$ 21 milhões com pessoal e R$ 9 milhões em custeio, cuja previsão é de que o valor seja dividido entre Governo Federal, Estadual e Municípios. A expectativa é contratar 750 colaboradores, sendo que cerca de 100 serão médicos. Porém, o Ministério Público já tem reunido decisões e documentos oficiais para evitar exageros em contratações terceirizadas no Hospital Regional em Uberaba.
Segundo decisão de 2009, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, destaca que terceirização em caráter complementar é permitida, mas não se pode entregar a execução dos serviços de saúde, como feito por médicos e enfermeiros, a terceiros. Para Cláudia Marques, a Constituição prevê a contratação de serviços de menor relevância, como de limpeza, por exemplo, ou “a atendimento de necessidade temporária e excepcional”. Caso contrário a via da administração direta e indireta, é somente o concurso público.
Em outra decisão de 2012 do STF, o ministro relator César Peluso volta a negar recurso do município do Rio de Janeiro contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos do estado sobre a inconstitucionalidade da terceirização. Ele destaca entendimento do subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, em que “é certo que o texto faculta, ao Estado, a possibilidade de recorrer aos serviços privados para dar cobertura assistencial à população. Todavia, emprestando-lhe característica de contratação temporária”, ressalta. Sendo que esses serviços contratados “não podem ser prestados em órgãos públicos, onde necessariamente deveriam trabalhar profissionais da área da saúde, aprovados em concurso público”, aponta o ministro Peluso.