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MPF ajuíza ação para alterar número de vagas para pessoas com deficiência no processo seletivo da UFU

Publicado em 06/03/2020 às 15:31Atualizado em 18/12/2022 às 04:42
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) altere o edital DIRPS nº 1/2020, para que o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência seja sempre maior com relação às vagas destinadas as cotas raciais ou indígena. O pedido vale para todos os cursos disponibilizados em seus campi, devendo, obrigatoriamente, haver reserva de vagas em todo e qualquer curso, sem qualquer discriminação.

O MPF também pede que essas vagas sejam preenchidas apenas por pessoas com deficiência, não podendo ser destinadas para outras modalidades. De acordo com a ação, o edital do vestibular do segundo semestre apresenta discrepância na reserva de vagas ofertadas a pessoas com deficiência.

Vagas insuficientes - O edital aponta que, independente do quantitativo de vagas ofertadas, são reservadas apenas duas vagas para pessoas com deficiência, condicionadas à renda mínima familiar e sendo necessário que o estudante tenha cursado o ensino médio em escolas públicas. Contudo, o MPF constatou que nos cursos de Engenharia Biomédica, Música e Ciências Biológicas da UFU, o estudante com deficiência tem direito a apenas uma vaga. Nos cursos de Engenharia da Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações sequer existe vaga reservada, ao contrário de outras reservas de cotas.

Para o procurador Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “a universidade pública deveria ser o ambiente ideal para a participação dos mais diferentes elementos que integram uma sociedade. Ao fechar suas portas, impede até mesmo o avanço na igualdade das relações e trata a pessoa com deficiência com inferioridade e descaso”.

O MPF lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as universidades possuem autonomia para instituir suas políticas de cotas, mas que elas precisam respeitar a legislação, o que não é o caso da UFU, já que há um desrespeito ao objetivo das normas que protegem as pessoas com deficiência. “Não há que se falar em igualdade de oportunidades e condições. Basta ver que, na maioria dos cursos são ofertadas 40 vagas, sendo 20 destinadas às cotas, das quais, a pessoa com deficiência tem direito tão somente a duas vagas, condicionadas à renda mínima familiar e/ou realização do ensino médio em instituição pública de ensino. Em alguns, uma vaga. Em outros, nenhuma.”, afirma o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

O MPF destaca que a legislação brasileira incluiu as pessoas com deficiência no mesmo sistema de cotas que as pessoas pretas, pardas e indígenas, porém sem o aumento do número total de vagas das cotas oferecidas. E que a distribuição das vagas deveria ser proporcional aos números de deficientes na unidade da Federação.

Pedidos - O MPF pediu à UFU que publique um novo edital do vestibular do primeiro semestre de 2020 para que conste em todos os cursos da universidade vagas para pessoas com deficiência, sempre em número maior de vagas em relação as que são destinadas a pretos, pardos e indígenas, sem afetar o quantitativo de vagas previsto para a ampla concorrência.

Na ação, o MPF pede que as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas por pessoas de cor preta, parda ou indígena, mas que se destinam somente para pessoas que apresentam algum tipo de deficiência. Além disso, o órgão quer que a universidade torna público às matrículas deferidas ou indeferidas nos cursos de todos os campi da UFU, e, no caso de matrículas indeferidas, que sejam apresentadas justificativas.

O MPF requer também que a UFU matricule todos os alunos candidatos que nos últimos cinco anos poderiam ser classificados nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, mas que foram destinadas para outras modalidades de vagas.

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