Um candidato suspeito de adulterar históricos escolares para conseguir uma vaga no curso de Enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). A situação veio à tona em janeiro de 2022, durante a matrícula pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
De acordo com a denúncia, o estudante havia sido reprovado no terceiro ano do ensino médio, mas apresentou à universidade documentos que indicavam a conclusão da etapa escolar.
Convocado pela lista de espera, ele entregou um primeiro histórico com notas insuficientes em disciplinas como Língua Portuguesa e Sociologia, além de inconsistências nos períodos letivos. Notificado a regularizar a documentação, enviou novos arquivos com notas elevadas acima do mínimo exigido e alterações nos anos escolares.
A equipe de matrícula percebeu que os documentos mantinham os mesmos códigos de barras e a mesma posição das assinaturas do primeiro arquivo. A UFU concedeu novo prazo, mas o candidato apresentou um terceiro histórico também com informações falsas.
Diante das irregularidades, a universidade consultou diretamente a escola de ensino médio. A instituição confirmou a reprovação do aluno no terceiro ano e informou que nunca havia emitido documentos com as alterações apresentadas. A matrícula acabou indeferida.
Em interrogatório conduzido pela Polícia Federal (PF), o investigado admitiu ter editado digitalmente os arquivos para tentar a vaga no ensino superior, segundo a denúncia.
O MPF enquadrou a conduta como uso de documento público falso, considerando também a continuidade delitiva, que trata da prática de crimes da mesma espécie em sequência e sob condições semelhantes.
Antes da denúncia, o órgão havia firmado com o investigado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que pode evitar um processo criminal quando cumpridas certas condições. O estudante se comprometeu a prestar serviços à comunidade por seis meses, sete horas por semana, e a concluir formalmente o ensino médio no mesmo período.
Conforme o MPF, o acordo foi cancelado após o descumprimento das obrigações e a falta de manifestação do investigado, mesmo depois de notificação pessoal. Com o encerramento do ANPP, a denúncia seguiu adiante.