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MPF determina concurso público para enfermeiros no HC/UFTM

Segundo os fiscais, o Hospital de Clínicas, com 291 leitos, “possui déficit de profissionais, principalmente de enfermeiros nos plantões noturnos e nos fins de semana

Daniela Brito
Publicado em 08/05/2014 às 11:11Atualizado em 19/12/2022 às 07:52
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Jairo Chagas

Além do concurso público, a instituição deve realizar processo seletivo, em caráter emergencial, no prazo de 60 dias

  Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) terá de promover concurso público, no prazo de seis meses, para contratar enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em quantidade adequada para atender à demanda do Hospital de Clínicas (HC).   A decisão é resultado de ação cível pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010. Além disso, a instituição deve realizar processo seletivo em caráter emergencial, no prazo de 60 dias, para suprir a insuficiência de profissionais, sob pena de multa diária de R$2 mil.   A decisão do juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda, está baseada em relatório de vistoria efetuado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), anexado aos autos, que aponta ausência de enfermeiros até em setores de maior complexidade, como UTI e berçários. Segundo os fiscais, o HC, com 291 leitos, “possui déficit de profissionais, principalmente de enfermeiros nos plantões noturnos e fins de semana, sendo impossível para um único profissional supervisionar e orientar as ações da equipe, prestar cuidados diretos aos pacientes, como também prevenir e controlar danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem”. Em alguns casos, um chega a assumir sozinho 74 leitos e três unidades diferentes ao mesmo tempo.   Durante a fase processual, depoimentos atestaram a gravidade do quadro. No entanto, o superintendente do HC/UFTM, Luiz Antônio Pertilli Rodrigues de Resende, afirmou que a situação fica “um pouco equilibrada” graças à contratação de pessoal terceirizado feita através da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba (Funepu), que constitui 50% do total de profissionais em atividade. Porém, estes servidores serão dispensados em virtude de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. Isso, segundo ele, vai inviabilizar o funcionamento do HC.   Para o magistrado, não se pode postergar a decisão de contratar novos profissionais, em “cumprimento de providências à efetivação ao direito à saúde”, impondo-se, desta forma, a contratação temporária de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, por meio de processo seletivo, até a efetivação de concurso público.   

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