O órgão pede diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ação
O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo de Televisão pedindo indenização por danos morais coletivos pela veiculação da reprise da novela “Belíssima” em horário inapropriado.
Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, a exibição da telenovela, que é classificada como não recomendada para menores de 12 anos, antes das 20 horas ofende diretamente os interesses e direitos do público infantojuvenil brasileiro, já que a Portaria nº 1.189/18 do Ministério da Justiça estabelece o horário das 6 horas às 20 horas como faixa de proteção à criança, permitindo somente a exibição de obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos.
De acordo com o procurador, “ao não se permitir a censura de conteúdo, a Constituição da República permite ao poder público criar mecanismos para informar ao público a natureza dos espetáculos, separando-os por faixa-etárias e indicando horários para exibição”.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) emitiu nota técnica sobre a classificação indicativa. “A declaração de inconstitucionalidade da expressão em horário diverso do autorizado não significa o fim da classificação indicativa nem respalda a exibição de programas de televisão em qualquer horário pelas concessionárias do serviço público federal de radiodifusão”, esclarece o procurador.
Desse modo, permanece o parâmetro adotado pelo Ministério da Justiça, que mantém a atribuição de recomendar, além da faixa etária, a faixa horária dos programas de televisão.
Ainda segundo informações do MPF, outra legislação descumprida pela emissora é o Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo art. 76 determina que as emissoras de televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, o que, para o procurador Fernando Martins, não é o caso da telenovela “Belíssima”, já que a própria emissora não recomendou o produto audiovisual para menores de 12 anos.
O Ministério Público Federal pede a condenação da emissora por danos morais coletivos no valor de R$ 14.801.723,00, a ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
O órgão pede diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
*com informações do MPFMG