Ministério Público Federal (MPF) quer retirar do edital a obrigatoriedade de experiência nas vagas de assistente em administração, assistente de laboratório e auxiliar de biblioteca
Ministério Público Federal (MPF) quer retirar do edital a obrigatoriedade de experiência nas vagas de assistente em administração, assistente de laboratório e auxiliar de biblioteca do concurso público oferecido pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). A recomendação, assinada pelo procurador da República, Thales Cardoso, foi expedida ontem para a instituição e pede ainda pelo adiamento das provas, caso seja necessário. Para o procurador, a exigência de doze meses de experiência é inconstitucional. De acordo com ele, a medida é uma forma de restringir o acesso ao cargo público, “razão pela qual é imprescindível que ela atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Ele explica que os cargos oferecidos não são de nível superior e de complexidade bem inferior a de outros, que, além de exigirem nível superior, não demandam qualquer experiência, como procurador do estado, delegado de polícia (estadual e federal), analistas (jurídico e de informática), entre outros. Além disso, Thales Cardoso coloca na recomendação que os conhecimentos mínimos necessários para o exercício desses cargos podem, inclusive, ser adquiridos no decorrer do exercício profissional, após a entrada em exercício, “sem que isso comprometa a prestação do serviço, já que as atividades afetas a eles são de apoio ou meramente instrumentais”. Segundo ele, as provas do concurso já constituem um meio apto a qualificar os melhores candidatos. Por fim, o procurador da República lembra que “o próprio Poder Judiciário já reconheceu a inconstitucionalidade de exigência para cargos semelhantes a serem preenchidos em universidades federais. E, se já existe precedente, espera-se que a UFTM reveja os editais, de forma a sanar a irregularidade”.