A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) avalia a adoção de novas medidas para lidar com passageiros que desrespeitam normas de segurança e instruções das tripulações em aeroportos ou durante voos. A proposta prevê a aplicação de multa e a possibilidade de restrição temporária de embarque em voos domésticos para quem apresentar comportamento considerado indisciplinado.
Pelo texto em análise, passageiros enquadrados nessa situação poderão ser multados em até R$ 17,5 mil e incluídos em uma lista nacional de restrição de embarque, conhecida como “no fly list”. Dependendo da gravidade do caso, a pessoa poderá ficar impedida de viajar em voos nacionais por até 12 meses.
O tema foi discutido em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados na terça-feira (3). A proposta deve ser analisada pela diretoria colegiada da Anac nesta sexta-feira (6). Caso seja aprovada, a nova regulamentação entrará em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.
Atualmente, a legislação já prevê que passageiros que causarem transtornos ou comprometerem a segurança do voo podem ser retirados da aeronave, inclusive com a realização de pouso não programado em situações mais graves. As companhias aéreas também podem recusar a venda de passagens ao passageiro envolvido por até um ano, além de compartilhar informações sobre o caso com outras empresas.
A proposta da Anac amplia essa restrição para todas as companhias aéreas em voos domésticos. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o número de ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados aumentou 66% em um ano, passando de 1.061 registros em 2024 para 1.764 em 2025.
Entre os episódios registrados no ano passado, 288 foram classificados na categoria mais grave, que inclui situações como tentativa de fumar a bordo, ameaças falsas de bomba, agressões físicas ou intimidações. Para esses casos, a tripulação precisa adotar protocolos específicos de segurança.
Segundo a Anac, a proposta regulamenta dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica atualizados pela Lei do Voo Simples, de 2022, que prevê punições para passageiros indisciplinados. Caso a medida seja aprovada, o período de seis meses antes da entrada em vigor será utilizado para organizar o fluxo de compartilhamento de informações entre a agência, companhias aéreas e a Polícia Federal. A agência também informou que pretende acompanhar a implementação das regras pelos dois anos seguintes.
Pelo modelo proposto, o passageiro deverá ser informado imediatamente sobre qualquer sanção aplicada e terá direito de apresentar recurso, por meio de mediação com a companhia aérea e com acompanhamento da Anac.