Ministério Público Federal recorreu de decisão que absolveu o ex-prefeito Anderson Adauto e o atual presidente da Câmara, Luiz Humberto Dutra enquanto presidente da Cohagra
Foto/Arquivo
Juiz Élcio Arruda absolveu os acusados na ação por entender que não houve dolo por parte dos réus
Ministério Público Federal recorreu de decisão que absolveu o ex-prefeito Anderson Adauto (PP) e o atual presidente da Câmara, vereador Luiz Humberto Dutra (PMDB), enquanto presidente da Cohagra, e ainda Mercedes Surinami em ação penal que apurava irregularidade na aquisição de área para instalação do loteamento Gameleiras.
O loteamento atendeu 115 famílias que viviam em situação de risco da Vila Esperança, Jardim Califórnia, Chica Ferreira e conjunto Cartafina. Segundo o MPF, autor da ação, enquanto prefeito, AA deveria ter realizado licitação em busca de interessados em fazer loteamento, porém aquela área já era de interesse para o remanejamento das famílias por ser de propriedade do então presidente da Cohagra e da outra ré, Mercedes Surinami. A área foi adquirida pelo valor de pouco mais de R$619 mil, enquanto a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal foi de R$640 mil.
Em decisão proferida pelo juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal, os três foram absolvidos da acusação apontada na ação penal. O magistrado reconheceu que não houve dolo por parte dos réus, destacando inclusive que a área foi desapropriada pelo valor aquém do praticado pelo mercado ou da avaliação pela CEF. Além disso, ele entendeu que aquisição de área por meio de licitação é algo incomum na administração pública.
No entanto, o MPF não concordou com a sentença e interpôs recurso, o qual foi protocolado na última quarta-feira (14) na Justiça Federal. O instrumento jurídico será apreciado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.