O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, propôs ontem, (16), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco Santander S/A por permitir movimentações financeiras, em diversas contas, sem o consentimento dos clientes. As operações fraudulentas, entre elas saques, transferências, empréstimos e utilização de cheque-especial, teriam sido feitas por hackers, em meio eletrônico, e também em agências.
Implementação de medidas de segurança, restituição de todos os valores desviados das contas correntes e contas poupanças dos consumidores, estornando os prejuízos sofridos, com juros e correção monetária; pagamento de danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes), assim como danos existenciais (danos à personalidade) provocados a inúmeros consumidores; e pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão estão entre os pedidos feitos pelo MPMG à Justiça.
Modus operandi
De acordo com o MPMG, a fraude sofrida pelo cliente possui um modus operandi padrão. Conforme apurado, o fraudador liga para o cliente se identificando, falsamente, como funcionário do banco, pede que esse acesse link falso desta ou de outra instituição financeira para que seja instalado um suposto modelo de proteção. Para concluir a operação o fraudador pede ao cliente que digite a senha de acesso pessoal e o número do token.
Em sua defesa, o banco alega que “os próprios consumidores foram responsáveis pelas transferências tendo em vista que repassaram dados a terceiros, muito embora atribuam também a responsabilidade a terceiros (hackers)”, explica o promotor de Justiça.
Inicialmente, de acordo como o MPMG, foram pessoas jurídicas que fizeram as reclamações. Nesse caso, explica o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, “a qualidade subjetiva delas afasta a legitimidade do Ministério Público. Aliás, tais interessadas já ajuizaram as respectivas ações”.
Entretanto, afirma o promotor de Justiça, “se denegada a posição de substituto processual do Ministério Público na proteção das pessoas jurídicas, ao menos resta que os fatos por elas narrados encontram ampla sintonia com as demais reclamações registradas em Uberlândia, assim como em São Paulo, como relatado pela Fundação Procon, e ainda no Rio de Janeiro”.
Análises feitas pelo MPMG “constataram que as lesões, desfalques, falta de informação e solidariedade, assim como a clara insegurança nas relações jurídicas bancárias, estavam alcançando consumidores pessoas físicas. Além dos reclamantes que estiveram no MPMG, ainda foram verificadas algumas reclamações no Procon Municipal de Uberlândia e 62 reclamações no Procon-SP”.
Tentativas de acordo
O promotor de Justiça esclarece que duas tentativas de audiência, com o intuito de evitar a judicialização do processo, foram frustradas. “Em nova audiência, algumas medidas foram deliberadas incluindo o envio de cópias de documentos para instauração de processo administrativo pelo Procon-MG, requisição de abertura de processo administrativo pelo Banco Central e requisição de inquérito policial”.
Entretanto, mesmo com as tentativas sucessivas de acordo, o banco manteve-se na formulação original de que a responsabilidade pelas transferências indevidas correram por conta dos próprios consumidores.