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Mudança no consignado protege o aposentado

O Diário Oficial da União divulgou na edição de ontem as alterações feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social

Publicado em 20/07/2013 às 00:51Atualizado em 19/12/2022 às 11:56
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O Diário Oficial da União (DOU) divulgou na edição de ontem as alterações feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o critério que regulamenta a solicitação de um segundo empréstimo consignado. Segundo o diretor de Benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, a resolução pretende coibir fraudes e proteger aposentados.

Conforme a nova resolução, serão suspensos os descontos das parcelas de empréstimo consignado, permanecendo bloqueada a margem consignada durante o período de apuração da denúncia alegada pelo beneficiário.

“Nós fizemos um aprimoramento do cumprimento de uma Ação Civil Pública que nós já cumpríamos desde 2008. Nós tínhamos uma situação em que nós cancelávamos o empréstimo e restituíamos a margem. E, agora, nós estamos fazendo esse processo de suspensão, mantendo a margem retida até o final da apuração do fato”, explica Brunca.

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