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Mudanças nas regras do cheque especial tendem a reduzir juros, aponta economista

As novas regras passam a valer a partir de julho e atendem a um pedido do Banco Central

Publicado em 11/06/2018 às 14:36Atualizado em 17/12/2022 às 10:29
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A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e, abril que a partir de 1º de julho quem utilizar mais de 15% do limite disponível no cheque especial por um período de 30 dias receberá do banco uma proposta para substituir essa dívida por uma outra, de modalidade com juros menores. Diferentemente, no entanto, das mudanças das regras do cartão de crédito que entraram em vigor em abril de 2017, que se aplica para todos que entram no rotativo, a medida para o cheque especial ficará a critério do cliente aceitar ou não a proposta para migrar a dívida.

Segundo Flávio Calife, economista da Boa Vista SCPC, as novas medidas para uso do cheque especial atendem a um pedido do Banco Central e incentivam o início de um longo caminho que é de tentar reduzir os altos juros aplicados no uso do cheque especial, um dos mais altos do mercado junto aos do cartão de crédito. Atualmente, os juros anuais no cheque especial são de aproximadamente 324% ao ano. Para exemplificar o seu alto custo, se um consumidor deve em média R$ 1 mil no cheque especial, após um ano, deve somente de juros mais R$ 3 mil, totalizando algo em torno de R$ 4 mil na dívida.

“A medida tem como principal objetivo reduzir os juros do cheque especial. Primeiramente, porque com o uso mais adequado, deve cair a inadimplência, que nesta modalidade é muito elevada. Em segundo lugar, quando o cliente migrar para uma linha com uma taxa de juros menor, automaticamente haverá uma redução nas taxas de juros médias”, complementa.

De acordo com o economista, ficará a critério de cada banco oferecer uma nova condição aos seus clientes, de acordo com as suas políticas internas, mas seguindo a autorregulação da Febraban que determina uma taxa menor a dos juros cobrados no cheque especial. Logo, cada banco vai ter a sua própria taxa, logo pode variar para cada cliente, mas deve respeitar a norma.

“No caso do cheque especial, acredito que vamos começar a sentir o efeito seis meses ou um pouco mais da vigência, levando a uma queda em torno de 20% a 25% no total da taxa, já que neste caso há a dependência da adesão do consumidor”, finaliza Calife.

Fonte: Boa Vista SCPC 

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