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Mudanças no Código do Consumidor são analisadas

Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados por uma comissão de juristas

Publicado em 02/12/2013 às 12:03Atualizado em 19/12/2022 às 09:59
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As mudanças no Código de Defesa do Consumidor, apresentadas no relatório final do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), deverão ser analisadas amanhã pela comissão temporária responsável pela modernização da atual legislação (Lei 8.078/1990).

Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mudanças. Ferraço explicou que a regulamentação do comércio eletrônico é uma das novidades do texto. Segundo o senador, o setor movimenta R$ 22 bilhões ao ano e envolve 40 milhões de brasileiros, que, ao menos uma vez, fizeram compras pela internet.

O relator adiantou ainda que, se aprovado, o novo

Código de Defesa do Consumidor deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil.

O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; além de impor limites ao crédito, para impedir o superendividamento das pessoas.

Projetos. Foram apresentadas 106 emendas ao texto. O PLS 281/2012, que regulamenta as compras pela Internet, recebeu 31 emendas, das quais 15 foram acolhidas pelo relator. O projeto cria uma nova seção no Código de Defesa do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de 7 para 14 dias, e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

Já para o PLS 282/2012, que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço.

A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

O terceiro projeto, PLS 283/2012, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito, e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

 

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