As fabricantes do produto alegaram mau uso por parte da consumidora, mas não convenceram a juíza titular do caso
Foto Ilustrativa
Consumidora que sofreu lesões na região do buço após usar creme depilatório receberá indenização de R$ 10 mil pelas fabricantes do produto, o DepiRoll. A decisão é da juíza Maria da Glória Reis, titular da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A mulher acionou a Justiça alegando ter sofrido lesões na face após a aplicação do produto. Além disso, após contato com o serviço de atendimento ao consumidor, ela recebeu outro creme para acabar com as reações. Contudo, ao usar o produto, os ferimentos acabaram se agravando.
As empresas Provider Indústria e Comércio S.A. e Química Geral do Nordeste S.A se defenderam argumentando terem agendado consulta dermatológica para a consumidora, que não apareceu. Sustentaram também que a mulher não seguiu as orientações passadas para usar o produto nas lesões.
No entanto, a juíza Maria da Glória Reis entendeu que as provas apresentadas pelas empresas não foram suficientes para comprovar o mau uso do produto. “É dever do fornecedor prezar pela saúde e vida do consumidor, não colocando no mercado produtos capazes de auferir um dano à saúde e à segurança do consumidor”, afirmou a magistrada.
Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, a juíza destacou “o infortúnio causado pelas requeridas, a angústia e frustração sofridas pela requerente”. Por se tratar de decisão de 1ª Instância, as partes ainda podem recorrer.
*Com informações do TJMG