Mulher flagrada tentando entrar com drogas escondidas na vagina, na Penitenciária de Uberaba, ganhou a liberdade após impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O flagrante ocorreu no dia 14 de outubro do ano passado. M.C.R.S. tentou ingressar na penitenciária transportando maconha e alguns comprimidos em um invólucro colocado na cavidade vaginal. Ao ser submetida à manobra de agachamento, assistida por agentes penitenciárias, o saco plástico foi expulso de sua genitália. Os produtos foram recolhidos pelas servidoras públicas, que constataram o flagrante. Segundo os policiais militares, ela confessou que ganharia R$ 500,00 para fazer ingressar a droga na instituição prisional.
A decisão de libertá-la foi justificada, segundo o relator, desembargador Paulo César Dias, da 3ª Câmara Criminal do TJMG, devido a falta de fundamentação que respaldou a conversão da prisão em flagrante por preventiva, assim como a decisão que negou a liberdade provisória da acusada – que deverá cumprir medidas cautelares após a concessão do alvará de soltura. Ainda segundo ele, a prisão cautelar há de ser determinada somente em casos estritos, nos quais se evidencie existência da materialidade, indícios da autoria e extrema ameaça aos institutos velados.
“É sabido que não pode a prisão preventiva basear-se somente na gravidade do delito imputado, devendo esta ser considerada tão somente na pena in concreto, sob pena de flagrante inconstitucionalidade”, afirmou em voto – do qual foi acompanhado pelo desembargador Antonio Armando dos Anjos. Já o desembargador Fortuna Grior foi voto vencido visto que para ele, a ré deveria ter a prisão preventiva mantida.