O flagrante ocorreu no dia 14 de outubro do ano passado. M.C.R.S. tentou ingressar na penitenciária da cidade transportando maconha
Mulher flagrada tentando entrar com drogas escondidas na vagina, na Penitenciária de Uberaba, ganhou a liberdade após impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O flagrante ocorreu no dia 14 de outubro do ano passado. M.C.R.S. tentou ingressar na penitenciária transportando maconha e alguns comprimidos em um invólucro colocado na cavidade vaginal. Ao ser submetida à manobra de agachamento, assistida por agentes penitenciárias, o saco plástico foi expulso de sua genitália. Os produtos foram recolhidos pelas servidoras públicas, que constataram o flagrante. Segundo os policiais militares, ela confessou que ganharia R$ 500,00 para fazer ingressar a droga na instituição prisional.
A decisão de libertá-la foi justificada, segundo o relator, desembargador Paulo César Dias, da 3ª Câmara Criminal do TJMG, devido a falta de fundamentação que respaldou a conversão da prisão em flagrante por preventiva, assim como a decisão que negou a liberdade provisória da acusada – que deverá cumprir medidas cautelares após a concessão do alvará de soltura. Ainda segundo ele, a prisão cautelar há de ser determinada somente em casos estritos, nos quais se evidencie existência da materialidade, indícios da autoria e extrema ameaça aos institutos velados.
“É sabido que não pode a prisão preventiva basear-se somente na gravidade do delito imputado, devendo esta ser considerada tão somente na pena in concreto, sob pena de flagrante inconstitucionalidade”, afirmou em voto – do qual foi acompanhado pelo desembargador Antonio Armando dos Anjos. Já o desembargador Fortuna Grior foi voto vencido visto que para ele, a ré deveria ter a prisão preventiva mantida.