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Mulher operada para retirada de vesícula que não tinha será indenizada por hospital

Publicado em 03/03/2014 às 23:21Atualizado em 19/12/2022 às 08:46
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeira instância condenando hospital uberabense a indenizar em R$ 20 mil uma dona de casa que se submeteu a uma cirurgia para retirada da vesícula biliar, após erro de interpretação de um exame de ultrassom.   O caso ocorreu em 2007. A mulher chegou ao hospital queixando-se de fortes dores abdominais e vômito. Após passar pela ultrassonografia, que sugeriu a presença de um cálculo na vesícula, foi encaminhada à mesa de cirurgia, sendo que após o procedimento ser iniciado os médicos perceberam que ela não tinha vesícula.  Nos autos, ela alegou que a situação lhe causou sofrimento físico, vergonha e constrangimento e afirmou ainda que a prestação de serviços foi insatisfatória, visto que o médico responsável por recomendar a cirurgia estava errado. A ação foi ajuizada na justiça em março de 2010, pedindo a reparação pelos danos morais.    Na defesa, o hospital afirmou que não houve erro médico, mas sim uma situação atípica, uma vez que a dona de casa seria portadora de uma anomalia rara – a falta da vesícula biliar. Segundo o hospital, apenas 400 casos foram registrados até 2012.  Em primeira instância, a ação foi julgada procedente pelo juiz substituto da titular da 5ª Vara Cível, João Rodrigues Neto. Na sentença, o juiz afirmou que embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmou o laudo pericial arbitrando o dano moral em R$ 20 mil.    A unidade hospitalar recorreu, porém, a 13ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, afirmou em voto que embora haja o diagnóstico de anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do hospital, que interpretou mal a ultrassonografia e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía. “Restou devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento”. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

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