Mulher foi condenada por falso testemunho e denunciação caluniosa nos autos de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Uberaba. Francisca da Cruz Soares de Abreu teria se aproveitado da divisão político-partidária existente em Conceição das Alagoas para obter vantagens pessoais nas eleições municipais de 2004. Segundo os autos, ela prestou falsas declarações em processo judicial e em inquérito policial, atribuindo condutas criminosas a dois candidatos adversários no pleito de 2014. Primeiro, a mulher afirmou que duas pessoas ligadas ao extinto PFL - partido de oposição ao então prefeito, Felipe Mansur, candidato à reeleição pelo PMDB – a teriam procurado nos dias que antecederam a eleição municipal, solicitando que desmentisse acusações feitas em uma representação eleitoral. Como recompensa, ela receberia R$10 mil. Com isso, ela prestou falso testemunho em inquérito policial e também em uma representação da Justiça Eleitoral. Já na Delegacia de Polícia Federal de Uberaba, ela alterou a versão anterior, para dizer que as pessoas que a teriam procurado seriam o próprio prefeito candidato à reeleição e o promotor de Justiça Genebaldo Vitória Borges – que também acompanhava as diligências. A mulher ainda acusou o mesmo promotor de oferecer vantagem à testemunha em um Serviço Notarial em Belo Horizonte. De posse da escritura pública lavrada no cartório da capital mineira, Francisca compareceu à 5ª Promotoria de Justiça, cujo titular é Laércio Conceição Lima, para oferecer a representação contra Genebaldo. A Corregedoria do Ministério Público chegou a instaurar procedimento para investigar o promotor, que foi inocentado das acusações. Posteriormente, a própria ré, em juízo, confessou os falsos testemunhos, alegando que na época passava por graves problemas emocionais. Para o juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba, Élcio Arruda, a personalidade de Francisca “revela algum desajuste”, colocando os motivos dela como injustificáveis, pois tinham somente o “propósito de sabotar a verdade e amealhar ganhos patrimoniais”. Citou ainda que a mulher possui antecedentes criminais por conta do envolvimento em crime de estelionato. Na sentença, Francisca é condenada a cinco anos e cinco meses de prisão em regime aberto. Quanto à decisão de primeira instância, cabe recurso.