GERAL

Multa é convertida em prestação de serviço em casos de guarda de pássaros silvestres

Mulher ajuizou ação anulatória na Justiça Federal requerendo a nulidade do procedimento administrativo, bem como da multa

Thassiana Macedo
Publicado em 27/09/2018 às 23:17Atualizado em 17/12/2022 às 13:55
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Mulher foi autuada pelo Ibama a pagar multa de R$3.500 por manter sete pássaros da fauna silvestre

Sexta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região, de forma unânime, confirmou sentença que converteu a multa imposta a uma senhora em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Segundo os autos, a mulher foi autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pagar multa de R$3.500 por manter sete pássaros da fauna silvestre brasileira. A ação foi apresentada à Justiça Federal em 2010.

A mulher ajuizou ação anulatória na Justiça Federal requerendo a nulidade do procedimento administrativo, bem como da multa. Alternativamente, ela pediu o reconhecimento da ausência de lesão ao ambiente, na conduta de guarda doméstica, sem captura ou maus-tratos aos animais.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente para que fosse convertida a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Para isso, ela deveria assumir obrigações, por intermédio de termo de compromisso. A mulher e o Ibama recorreram ao Tribunal Regional contra a sentença.

Conforme voto do relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, a alegação de que a domesticação dos pássaros afasta risco à função ecológica da fauna não impressiona. Para o magistrado, a lesão ao meio ambiente consiste na subtração dos pássaros, visto que, retirados da natureza, é registrada a irregularidade. Não faria qualquer sentido isenção de pena para o caso de animais que não podem voltar ao habitat. 

Por outro lado, o juiz federal destacou que a norma permite a conversão da multa em prestação de serviços, sendo medida mais adequada ao caso, tendo em vista a guarda doméstica de animais, as condições da infratora e as circunstâncias do evento, que não apontam para a intenção de obter vantagens financeiras.

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