Infrações que possam levar a colisões e, consequentemente, vítimas foram alvo da lei que alterou o Código de Trânsito
As mortes por acidentes de trânsito no Brasil aumentaram 41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos. Na tentativa de reduzir essa estatística, desde 1º de novembro, os valores de onze infrações de trânsito subiram até 900%.
O reajuste do Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei Federal 12.971/2014, tenta inibir, principalmente, as ultrapassagens perigosas em estradas e rodovias e os rachas de motos e carros.
O aumento mais significativo entre as penalidades está relacionado com a multa por ultrapassagem envolvendo manobras perigosas, que passa de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além de gerar a suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência nessa infração, no período de um ano, será aplicada uma multa com o dobro do valor, ou seja, R$ 3.830,80.
A multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da punição também dobrará no caso de reincidência em 12 meses.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as mudanças objetivam, principalmente, a redução do número de batidas frontais, causadas, em sua maioria, por ultrapassagens indevidas. A PRF constatou que esse tipo de acidente é o que mais provoca mortes.
A nova legislação também aumenta a punição para quem for pego praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado “racha”. De acordo com a lei, caso haja morte, a pena será de cinco a dez anos de prisão. Responsáveis por lesões graves durante a corrida serão punidos com prisão de três a seis anos. O texto também aumenta para R$ 1.915,40 o valor da as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas.