GERAL

Município deve pagar aluguel para mutuária com moradia danificada

Uma mulher terá o aluguel pago pela administração municipal, tendo em vista que adquiriu uma moradia com defeito através da Companhia de Habitação do Vale do Rio Grande (Cohagra)

Daniela Brito
Publicado em 03/07/2014 às 20:55Atualizado em 19/12/2022 às 07:02
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Uma mulher terá o aluguel pago pela administração municipal, tendo em vista que adquiriu uma moradia com defeito através da Companhia de Habitação do Vale do Rio Grande (Cohagra), com financiamento feito junto à Caixa Econômica Federal. O pagamento será feito até que os defeitos no imóvel sejam sanados, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com os autos, E.M.S. adquiriu o imóvel e, com menos de um ano do contrato de compra e venda ter sido firmado, a construção começou apresentar rachaduras nas paredes, que abalaram a estrutura do imóvel, quando a proprietária já morava na casa. Laudo da Defesa Social comprovou o estado precário da construção, enquanto outro parecer técnico, emitido pelo Corpo de Bombeiros, detectou sérios abalos na estrutura do imóvel, orientando a retirada de todos os moradores local, haja vista o risco de desabamento. Ainda ficou detectado que o telhado poderia ruim em curto prazo.

Uma ação de indenização por defeito/vício do produto com obrigação de fazer foi ajuizada contra a CEF e a Cohagra com objetivo de que fosse pago aluguel até o efetivo conserto do imóvel financiado. Em primeira instância, a juíza Régia Ferreira de Lima julgou improcedente a ação. Porém, a mulher recorreu da decisão e conseguiu decisão favorável.

Em voto, a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, da 4ª Câmara Cível, afirmou que ficou comprovado que o imóvel adquirido pela mulher representa perigo à vida de seus moradores, o que impossibilita que a mesma possa usufruí-lo, e determinou o pagamento do aluguel, pela Cohagra, da ordem de R$700 mensais. Para a desembargadora, a medida visa a contornar os danos que ocorreram ao imóvel adquirido.

Por outro lado, ela determinou que a responsabilidade pelos danos ao imóvel seja devidamente apurada ao longo do processo, durante a fase probatória e instrução processual. Mas, a decisão não impede, conforme a relatora, que seja adotada a medida.

Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, o presidente da Cohagra, Marcos Jammal, afirma que irá recorrer da decisão, mas garante que o problema decorre da gestão passada. “Esta é outra herança que recebemos na administração passada”, afirma. Ainda segundo ele, atualmente a Cohagra possui uma pessoa para fiscalizar a qualidade dos imóveis para evitar este tipo de situação. “Esta foi uma recomendação do próprio prefeito Paulo Piau. Nós temos esta preocupação com nossos munícipes”, assegura.

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