GERAL

Município deve pagar R$ 20 mil de indenização por chacota

Magistrado ainda determinou que o réu, no caso o governo de Uberaba, poderá cobrar o valor da indenização dos responsáveis pelo dano ao cidadão

Daniela Brito
Publicado em 05/04/2014 às 10:08Atualizado em 19/12/2022 às 08:20
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Município terá de indenizar uberabense alvo de chacota dos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão é do juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba.    O caso ocorreu no dia 18 de maio de 2011. De acordo com os autos, o homem estava no INSS para perícia quando sofreu um mal súbito e o Samu foi acionado. Quando a equipe – formada por dois homens e uma mulher - chegou ao local para atendê-lo, o homem foi alvo de gozação visto que profissionais acharam que o caso não passava de fingimento.    Em depoimento, ele contou que os atendentes lhe colocaram em uma poltrona “como se fosse um saco de lixo” e lhe disseram que além estar fingindo, teriam de trazer a maca para conduzir ‘a mocinha’ até a ambulância. Os profissionais ainda lhe deram tapas e disseram que se caísse da poltrona, racharia a cabeça e consequentemente, a equipe teria motivos para socorrê-lo. Após ser colocado dentro do veículo, os atendentes também lhe disseram que teriam o prazer de dopá-lo com Diazepan e iam tirar  roupa dele e o entubariam por trás.    Para o juiz, a situação cabe indenização por danos morais em decorrência da “conduta desonrosa” dos servidores públicos municipais, consubstanciada na prática de chacotas, gozações e maus tratos. Além disso, a então coordenadora do Samu confirmou a situação e ainda disse que não era a primeira vez que ocorria a situação durante o atendimento. “A própria testemunha do réu confirmou a atitude desastrosa dos profissionais e disse que o caso não foi o único. Ou seja, os agentes têm o hábito de maltratar os pacientes, situação que ultrapassa, e muito, a barreira do mero dissabor. A atitude dos ‘profissionais’ fere de morte os princípios éticos que devem nortear toda e qualquer profissão”, destacou o magistrado na sentença judicial.    O uberabense será indenizado em R$ 20 mil. Na sentença, o magistrado ainda colocou que o réu, no caso o município de Uberaba, poderá cobrar o valor da indenização dos responsáveis pelo dano ao cidadão “até mesmo como forma de inibir condutas de natureza semelhante”.  

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