PMU foi condenada a indenizar a filha de Cristina Beatriz Cruz Irineu, que faleceu após sofrer acidente automobilístico envolvendo ônibus que transportava trabalhadores
Prefeitura de Uberaba foi condenada a indenizar a filha de Cristina Beatriz Cruz Irineu, 55 anos, que faleceu após sofrer acidente automobilístico envolvendo ônibus que transportava trabalhadores de propriedade do município. A decisão, que também atinge T.C.S. - motorista do veículo -, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A indenização foi fixada em R$2.546, por danos materiais, e em R$40 mil, por danos morais. Mãe e filha foram vítimas do acidente registrado em agosto do ano passado no Residencial Dom Eduardo. Cristina Beatriz não resistiu aos ferimentos. Ela era passageira da motocicleta conduzida pela filha, Aline Beatriz Irineu. As duas transitavam pela avenida Dona Maria Santana Borges, no sentido bairro-centro. No mesmo sentido trafegava o ônibus pertencente à Prefeitura, utilizado no transporte de trabalhadores. O motorista do ônibus iniciou uma conversão à esquerda, para retornar, em frente da antiga garagem da Transmil. E, neste momento, a motociclista colidiu com a lateral esquerda do ônibus. Cristina caiu debaixo do veículo, sendo atingida por uma das rodas. O município tentou derrubar a decisão de primeira instância, argumentando que o acidente ocorreu por culpa da condutora e filha da vítima que conduzia da motocicleta com velocidade incompatível para a via pública. No entanto, a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, em voto, afirmou que as provas carreadas aos autos, como fotografias, boletim de ocorrência e laudo elaborado pela Polícia Civil, não demonstram que o acidente possa ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Além disso, ela frisou que o ônibus, de propriedade do município, não possuía lanternas ou buzina, “o que demonstra a impossibilidade de sinalizar a manobra que iria realizar”. Ela também coloca que a responsabilidade do servidor é de natureza subjetiva, exigindo a demonstração da conduta culposa, resultante do descumprimento de um dever de cuidado. Entretanto, ele não apresentou recurso, por isso ela deixou de analisar a culpabilidade dele no acidente – também mantendo a condenação de primeira instância contra o mesmo.