RAZÃO

Não votou? Saiba até quando você pode justificar

Veja data limite para justificar o voto no primeiro e no segundo turno

O Tempo
Publicado em 06/10/2024 às 17:13Atualizado em 06/10/2024 às 17:14
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Eleitor tem prazo para justificar voto (Foto/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Eleitor tem prazo para justificar voto (Foto/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O eleitor que não conseguiu votar no primeiro turno das eleições, neste domingo (6), precisa justificar sua ausência à Justiça Eleitoral até o dia 5 de dezembro. Para quem não conseguir votar no segundo turno, a explicação formal poderá ser apresentada até 7 de janeiro. 

Neste momento de pós-eleição, a justificativa deve ser feita pelo e-Título, por meio do sistema “Justifica”. O acesso pode ser feito pelos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou por meio de requerimento que precisa ser apresentado em qualquer zona eleitoral. Veja todos os detalhes no final desta reportagem.

Quem não votou no primeiro turno poderá comparecer no segundo, e vice-versa. Já quem se ausentar nos dois turnos e não apresentar uma explicação formal à Justiça Eleitoral, irá contabilizar duas “faltas eleitorais”. A partir do terceiro não comparecimento sem justificativa, o cidadão pode ter o título cancelado para o próximo pleito. 

Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo terá que pagar multa e ficará impedido de realizar operações como emitir documentos, entre eles, RG e passaporte. Não poderá também receber salário de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

E-Título 

Pelo e-Título, o eleitor terá que acessar a página inicial do aplicativo, entrar no item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência”. A partir daí, será possível fazer o pedido on-line ou consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.   

O e-Título está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O download da ferramenta pode ser feito nas lojas virtuais de celulares. 

Sistema ‘Justifica’

O cidadão também poderá acessar o sistema “Justifica”, exclusivo para prestar esse esclarecimento, pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais. 

Ao clicar, o usuário verá uma opção de “justificativa eleitoral”. Em seguida, deve clicar em “justificativa pós-eleição”, quando houver. Depois disso, o cidadão será direcionado para o “Justifica”. 

Ao entrar no sistema, o eleitor também deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), assim como declarar o motivo da ausência às urnas e anexar comprovantes digitalizados. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. 

O pedido será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise e, após a decisão, a pessoa será notificada sobre a conclusão do processo.  

Justificativa por requerimento 

Para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor pode obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs.

O formulário precisa ser preenchido com o número do título eleitoral, pois o CPF não é aceito. Caso algum dado esteja incorreto e impeça a identificação eleitoral, a justificativa de ausência pode ser recusada.

Para formalizar a justificativa em uma zona eleitoral, é necessário levar o RJE preenchido e um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Fonte: O Tempo

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