GERAL

Negada liberdade a assassino de idosa em Campo Florido

Ela teria sido agredida e obrigada a ficar amarrada até o dia seguinte, além de ter vários pertences roubados

Publicado em 08/02/2013 às 09:52Atualizado em 19/12/2022 às 14:50
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus a Bruno Henrique da Silva Craveiros. Ele responde pelo crime de latrocínio praticado contra Maria de Lourdes Carvalho, 71 anos, ocorrido no dia 4 de junho de 2012, em uma fazenda em Campo Florido. Ela teria sido agredida e obrigada a ficar amarrada até o dia seguinte, além de ter vários pertences roubados. A vítima morreu em seguida, depois de ser internada em Uberaba.

O réu foi preso em flagrante um dia após o crime, assim como outro comparsa, menor de idade. Em primeira instância, a prisão temporária de Bruno foi convertida em preventiva pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Habib Felippe Jabour.

Ao recorrer em segunda instância, o acusado alegou falta de fundamentação do pedido, negativa de autoria e excesso de prazo na formação da culpa. Porém, o relator, desembargador Paulo Cezar Dia, da 3ª Câmara Criminal, denegou a ordem, sob o argumento de que a medida cautelar visa a garantir a ordem pública, tendo em vista o modus operandi do acusado. Em voto, ele ainda assegurou que a análise de excesso de prazo para formação da culpa não pode ser examinada unicamente com base em cálculos aritméticos. Segundo ele, deve ser considerada a natureza de cada caso e aplicado o princípio da razoabilidade em sua análise. (DB)

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