Negado pedido de habeas corpus a Jonas Euzébio Oliar Ferreira. Ele foi preso sob a acusação de pertencer a quadrilha especializada
Negado pedido de habeas corpus a Jonas Euzébio Oliar Ferreira. Ele foi preso preventivamente sob a acusação de pertencer a uma quadrilha especializada em diversos tipos de roubos de veículos e motocicletas com pedido de “resgate”, assaltos em residências e estabelecimentos comerciais em Uberaba. A denúncia envolveu outras quinze pessoas que também acabaram presas e, desde então, todos respondem a ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Ricardo Cavalcante Motta. O grupo ainda atuava com tráfico de drogas e empregava menores para a prática de crimes. Havia integrantes que atuavam como informantes sobre eventuais e potenciais vítimas, acompanhando a rotina das mesmas. A quadrilha era chefiada por Willian César de Oliveira, vulgo Cafu – que cumpria as determinações vindas do interior da penitenciária de Uberaba. Toda esta organização criminosa foi descoberta após as investigações sobre os furtos com explosão de caixas eletrônicos onde houve quebra de sigilo e interceptação telefônica autorizadas pela Justiça. A defesa recorreu da prisão preventiva de Jonas Euzébio com a alegação que o mesmo é primário, possui residência fixa e por haver excesso de prazo no encerramento da instrução processual junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele está preso há mais de noventa dias e não há previsão para a realização da audiência de instrução e julgamento. Porém, o relator, desembargador Sálvio Chaves, negou o habeas corpus. Em voto, ele afirmou que existem nos autos elementos suficientes para mantê-lo preso. Conforme esclareceu, a segregação de Jonas Euzébio resulta de um trabalho de investigação realizado pela Polícia Civil e Militar do Estado de Minas Gerais, inclusive através de interceptações telefônicas. Além disso, ele afirmou que os autos apontam como fortes os indícios de envolvimento do mesmo nos crimes de corrupção de menores, roubo, furto e tráfico de drogas. O relator também colocou em voto que a prisão preventiva poderá garantir a ordem pública e, ao mesmo tempo, a instrução criminal e da aplicação da lei penal. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 7ª Câmara Criminal.