GERAL

Nova Lei pune quem caluniar candidatos políticos durante eleições em até 8 anos de prisão

Jair Bolsonaro sancionou norma que muda Código Eleitoral para proteger integridade de candidatos a cargos políticos

Publicado em 05/06/2019 às 16:32Atualizado em 17/12/2022 às 21:25
Compartilhar

Já está valendo, quem mentir com objetivo de caluniar, difamar ou ultrajar qualquer candidato a cargos políticos durante as eleições poderá cumprir pena de dois a oito anos de prisão.

A nova norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e muda o Código Eleitoral. A Lei pune os autores das difamações mesmo se eles usarem nomes ou perfis falsos na internet, por exemplo.

Até então, a legislação eleitoral previa apenas detenção de seis meses e pagamento de multas para condenados em processos de difamação contra candidatos políticos.

O projeto é de autoria do deputado Federal Félix Mendonça Júnior, do PDT, da Bahia, e foi aprovado no Senado, em abril deste ano.

Jair Bolsonaro vetou parte da Lei que previa punição para quem propagasse as informações caluniosas. O presidente alegou que o trecho da norma era inconstitucional e feria o interesse público. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por