Nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia os direitos dos passageiros deve entrar em vigor na terça-feira, 15
Nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia os direitos dos passageiros deve entrar em vigor na terça-feira, 15, e vai inibir a ocorrência de atrasos por parte das companhias aéreas. Esta é a avaliação do gerente de operações do Aeroporto Mário de Almeida Franco, Lélio Baldo.
Segundo ele, a série de assistências que as empresas terão que oferecer aos passageiros nos casos de atrasos trará custos extras e, por isso, haverá grande esforço para que seja evitada. “Acredito que os passageiros terão um aliado a mais no que diz respeito à pontualidade dos voos e as informações sobre os horários deles”, acredita.
Resolução n° 141 da Anac diz respeito aos direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking. As principais novidades são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro e a ampliação do direito à informação.
“Se o atraso do voo passar de uma hora, o passageiro terá direito a ligação telefônica e acesso à internet. Se for superior a duas horas, ganhará alimentação adequada. E se ultrapassar quatro horas, deverá ser oferecida acomodação, traslado e, se necessário, hospedagem”, explica Lélio.
Ainda de acordo com a nova norma, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de impedimento de embarque, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas. Pela norma antiga, a empresa aérea podia esperar até quatro horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação.
Com a entrada da resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos ou impedimento de embarque, se solicitado, a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.
Anac informou que as multas para o caso do não cumprimento das normas podem variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.