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Novas regras ampliam direitos do consumidor

O Plenário do Senado aprovou dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor

Thassiana Macedo
Publicado em 29/10/2015 às 08:33Atualizado em 16/12/2022 às 21:35
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Foto/Arquivo

O novo Código amplia os direitos de quem faz compras pela internet, inclusive assegurando a desistência

O Plenário do Senado aprovou dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor. As propostas incluem novas normas sobre crédito e sobre prevenção ao superendividamento dos consumidores. Os textos ainda precisam passar pela Câmara dos Deputados, que só deve analisar as propostas em 2016. Depois de aprovada e sancionada pela Presidência, as medidas só começam a valer após regulamentação, feita em 180 dias.

O assessor jurídico da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Marcelo de Oliveira, esclarece que as mudanças propostas visam a modernizar o Código, que acaba de completar 25 anos. “Entre as mudanças está a obrigação para as empresas de comércio eletrônico de informar nome, CNPJ e endereço físico e eletrônico, para fácil contato em caso de dúvida ou reclamação. As páginas ainda devem informar o preço total do produto, incluindo tributos e custo de frete. A empresa também terá responsabilidade no fornecimento do produto, respondendo solidariamente pela veracidade das informações ou por eventuais danos”, esclarece.

O novo Código amplia os direitos de quem faz compras pela internet. Se entrarem em vigor, as alterações vão assegurar a privacidade de dados dos compradores e reforçar o direito à desistência em compras a distância.

Oliveira destaca ainda que outra mudança trata das publicidades, proibindo o uso de expressões como “sem juros”, “gratuito”, “taxa zero” e “sem acréscimo” em publicidade de oferta de crédito. “Justamente para evitar o superendividamento dos consumidores, que muitas vezes são atraídos pela propaganda e levados à tentação do consumo diante da facilidade em adquirir produtos que podem nem ter utilidade. Outro ponto de mudança é o direito de se arrepender. O consumidor que fizer empréstimo consignado tem até sete dias para desistir e romper o contrato. São mudanças positivas que vão dar segurança e o direito de refletir suas decisões”, explica o assessor.

Os consumidores superendividados também passariam a ter processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. As novas regras ainda podem proibir a publicidade infantil abusiva, como já estabelecia o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e as inconvenientes mensagens com publicidade enviadas por e-mail para consumidores que não têm relação prévia com os fornecedores ou que tenham se negado a recebê-las.

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