O Diário Oficial da União de ontem publicou as novas regras para a portabilidade das carências de usuários de plano de saúde.
O Diário Oficial da União de ontem publicou as novas regras para a portabilidade das carências de usuários de plano de saúde. De acordo com a Resolução Normativa 186, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), usuários de planos de saúde vão poder trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos. As regras valem a partir de abril e somente usuários de planos individuais e familiares posteriores a 1999 ou que tenham adaptado seus contratos poderão se beneficiar. A norma proíbe qualquer tipo de cobrança adicional para a concessão do direito, seja pela operadora de plano de origem ou pela de destino. Nem poderá haver também diferença de preços de planos em virtude da implantação da regra.