Motoristas que cometerem crimes no trânsito ou se envolverem em acidentes graves deverão passar por curso de reciclagem.
Motoristas que cometerem crimes no trânsito ou se envolverem em acidentes graves deverão passar por curso de reciclagem específico para poder voltar a dirigir. A nova regra foi publicada na semana passada, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale a partir de 1° de julho deste ano. A Resolução 300 regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a realização de novos exames para permitir que o motorista condenado por crime de trânsito volte a dirigir. Além do curso de reciclagem habitual, os condutores condenados serão submetidos aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de trânsito e prova prática de direção. Os motoristas envolvidos em acidentes graves serão avaliados nos mesmo aspectos e também sobre noções de primeiros socorros. Os exames somente serão exigidos dos condutores que forem condenados judicialmente por crime de trânsito. Os custos com exames e o curso de reciclagem devem ser pagos pelo motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são considerados crimes de trânsito atropelamento, dirigir embriagado, rachas, entre outros.