PROTEÇÃO

Novas Regras para Transferência de Dados do Brasil para o Exterior

As medidas de proteção são melhores?

Publicado em 29/10/2024 às 08:06Atualizado em 29/10/2024 às 08:07
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(Foto/ Reprodução)

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A melhoria das novas medidas de proteção é a notícia mais esperada dos últimos dias por aqueles que dependem da transferência de dados do Brasil para outros países! Depois de longas idas e vindas (desde 2022), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) aprovou um regulamento que diz respeito às transferências internacionais de dados por agências e empresas brasileiras.

Tal regulamento tem como objetivo principal inserir empresários que têm sede no Brasil nos fluxos globais de dados pessoais. A resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e reconhece que os demais países com contratos com empresas nacionais devem se adequar aos mecanismos contratuais no ato da realização das transferências.

E agora, as medidas protetivas ficarão de fato melhores?

Medidas de Proteção de Dados Pessoais Online

Uma maior segurança jurídica para as relações entre empresas nacionais e estrangeiras irá trazer uma proteção mais eficaz dos dados de titulares, e isso serve para qualquer área em que a empresa atue. E no que diz respeito à forma de gerir a privacidade online, tal como acontece com um particular, também as empresas por vezes precisam recorrer a uma VPN para a proteção de dados do consumidor. Na corrida das empresas para encontrar a melhor VPN para PC do mercado, o principal requisito é confiar em algo que transmita segurança e proteção para os clientes.

Ainda sobre o regulamento oficializado pelo Congresso, fica estabelecido que:

  • Há critérios para que os países envolvidos atestem a equivalência do nível de proteção de dados com os apresentados pelo Brasil. Ou seja, não deve haver disparidade.
  • As cláusulas de contratos serão emitidas pela ANPD e devem ser seguidas por ambas as partes.
  • Os dados pessoais de agentes de importação e exportação são válidos entre algum país onde o Brasil seja comprovadamente membro.

Este passo é visto como essencial para viabilizar os fluxos de informações relevantes entre países, e claro, trazer muito mais proteção aos direitos dos titulares brasileiros. O que sempre pareceu ser uma grande dor de cabeça para o governo brasileiro, que tenta constantemente criar medidas de proteção com o intuito de evitar ataques cibernéticos e desvios de dados.

As cláusulas contratuais se mostram sérias e desde então, as empresas têm reagido positivamente a essa novidade. Diversos critérios serão levados em consideração e assim como acontece com um acordo assinado, as duas partes interessadas devem obedecer.

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Há riscos, é claro, mas deve-se levar em conta que as relações diplomáticas e cooperação internacional serão consideradas em primeira escala. O livre fluxo entre dados de ambas as partes será também prioridade, tal como estabelecido no regulamento recém-aprovado.

Responsabilidade na Transferência de Dados

Quem será o responsável pelo procedimento em si de emissão de dados? Entidades de direito público ou mesmo o Conselho Diretor da ANPD. Assim, faz-se necessário a publicação no site do controlador das informações detalhadas transparentes a respeito da transferência internacional dos dados pessoais entre os meios envolvidos. Tudo deve ser explicado em detalhes, a saber:

  • Duração do contrato
  • Propósito
  • País de destino dos dados
  • Direitos do titular dos dados

O controlador dos dados transferidos também deve justificar, sempre que preciso, a necessidade das cláusulas de cada caso, a fim de garantir um nível de proteção adequado. Tudo isso será importante para o bem-estar entre as duas partes.

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