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Novo Termo de Rescisão de Contrato já está valendo

Novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem o qual trabalhadores não poderão...

Publicado em 02/11/2012 às 10:17Atualizado em 19/12/2022 às 16:31
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Novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sem o qual trabalhadores não poderão sacar na Caixa Econômica Federal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa está valendo desde ontem, dia 1º. A regra também é válida para o fim de contratos de trabalhadores domésticos que tenham FGTS, ainda que não seja um direito.

No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento devem constar, também, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os empregadores tiveram cerca de quatro meses para se adequar ao novo modelo, aprovado mediante portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de julho.

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