GERAL

O que muda para as empresas brasileiras com a Lei Geral de Proteção de Dados

Michelle Rosa
Publicado em 19/08/2020 às 15:24Atualizado em 18/12/2022 às 08:53
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Cada vez mais conectados pela internet, como forma de otimizar as atividades do dia a dia e até como forma de proteção contra o novo coronavírus, a Lei Geral de Proteção e Dados Lei 13.709/2018, chega no Brasil em um momento em que se acompanha a aceleração da conectividade. 

Apesar de ainda haver dúvidas sobre a data em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai efetivamente entrar em vigor, o mercado já está se preparando para cumpri-la. “O comportamento social foi alterando pouco a pouco e a pandemia veio para acelerar a hiperconectividade, em que se tem essa ideia de uma sociedade onde a maioria das atividades e modelos de negócio são movidos, operados e controlados por meio de dados. Ainda se discute muito a entrada em vigor desta lei, mas precisamos entender que é preciso se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados e a essas regras do jogo. É essencial porque já vivemos uma realidade de uma sociedade conectada e o mercado está pedindo por isso”, destaca Beatriz Saboya, especialista em direito digital, privacidade e proteção de dados. 

Questionada sobre a aplicação da legislação para pequenos e grandes empresários, a especialistas destaca que a lei traz como fundamento o desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação, quando as diretrizes operacionais serão implantadas conforme o porte da empresa.

“O grande trunfo é o conceito de autodeterminação informativa. Nela, as pessoas saberão verdadeiramente onde os dados delas estão sendo colocados e como eles estão sendo disponibilizados no mercado, e como estão sendo usados. A lei vem para assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo assim direitos fundamentais e para dar transparência para o cidadão”. 

A especialista ainda destaca a importância de as pessoas se informarem sobre a lei e tomarem para si uma conscientização para ler todo os termos descritos em uma página, tendo em vista que ela é uma peça importante no jogo. “Enquanto titulares de dados, temos também responsabilidades e seremos os fiscais. Temos que ler o termo de uso e responsabilidade, compreender o que ele quer dizer para saber se estamos de acordo com com que está sendo imposto. Se por um lado é preciso ter clareza das empresas, o titular também deve estar atento na hora de disponibilizar os dados”. 

Beatriz Saboya destaca que a lei chega em um bom momento como forma de atender a uma dinâmica de mercado. “Estamos cada vez mais dependentes da hiperconectividade é importante dar essa resposta ao cenário exterior que o Brasil está atento e comprometido com essa exigência do mercado”, finaliza. 

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