A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais reincidiu contrato firmado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para pagamento administrativo dos advogados
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Luís Cláudio Chaves recomenda que os profissionais recusem as nomeações ou exijam pagamento antecipado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais reincidiu contrato firmado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para pagamento administrativo dos advogados. O convênio tinha como objetivo solucionar o problema da judicialização do pagamento dos dativos. Em nota à imprensa, o presidente da entidade, Luiz Cláudio Chaves, explicou os motivos da decisão. Segundo ele, embora a entidade tenha trabalhado para que os pagamentos ocorressem nos termos do contrato, em várias comarcas havia reclamações de que as certidões que permitem o pagamento administrativo não eram feitas no modelo e forma que exige a Advocacia Geral do Estado (AGE). Além disso, quando anuladas e devolvidas, o Poder Judiciário se negava a emitir outra na forma exigida pelo acordo firmado. Na avaliação do presidente, o TJ sequer se empenhou para, junto à AGE, padronizar uma certidão que tornasse rápido e possível o pagamento administrativo. “Em nenhum momento na execução do convênio, vi o Tribunal de Justiça empenhado em corrigir erros que são naturais no início e desenvolvimento de um processo de tamanha grandeza”, destacou. Ele também aponta que se utilizando do convênio, vários juízes estariam impedindo o acesso à Justiça de advogados dativos que não optam pelo procedimento administrativo. “O argumento é o de que a via administrativa deveria ser esgotada, o que viola, no nosso entendimento, o princípio constitucional do acesso ao Judiciário”, colocou. Por outro lado, o rompimento do convênio atinge somente futuras nomeações que, a partir de agora, não terão o aval da seccional mineira. “Não se pode admitir que os dativos trabalhem sem a perspectiva de receber”, justificou Chaves. O dirigente também recomendou que os profissionais recusem as nomeações ou ao aceitá-las exijam pagamento antecipado. “Advertimos que se assim não fizerem, terão que se submeter à via crucis das ações judiciais. Esclarecemos, ainda, que rompido o convênio, extingue-se também a tabela para pagamento administrativo, não devendo o advogado aceitar aqueles valores sem perspectivas de recebê-los rapidamente”, finalizou.