O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, cassou a liminar que permitia que dois bacharéis exercessem a profissão
O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito do Estado do Ceará exercessem a advocacia sem ser aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fator exigido por lei.
De acordo com a publicação, a liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009. Segundo a OAB, a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada exercessem a advocacia.
Para o presidente da 14ª Subseção da OAB de Uberaba, Helder Silva Batista, a queda da liminar é importante porque reforça a constitucionalidade do Exame de Ordem. “Essa decisão restaura a importância do Exame de Ordem e fixa a constitucionalidade e legitimidade da prova de proficiência”, afirma.
Batista lembra ainda a importância de melhorar o ensino nas faculdades de Direito de todo o país. “É preciso manter a preocupação no que diz respeito ao ensino do Direito no país. As faculdades devem investir em equipamentos, livros e no corpo docente para garantir um ensino de qualidade aos estudantes”, finaliza.
O exame da OAB está previsto na Lei 8.906/94, também conhecido como Estatuto da Advocacia. Segundo a entidade, a liminar que permitia aos bacharéis a inscrição na OAB traria riscos de grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, além da ocorrência do chamado efeito multiplicador.