Publicado na quarta-feira (19) o acórdão que confirma a condenação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais do ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) em ação cível de improbidade administrativa por contratação irregular de empresa de publicidade. O julgamento ocorreu na quinta-feira (13) pela 4ª Câmara Cível. Em primeira instância, AA e a agência foram condenados a devolver, em solidariedade, R$1,2 milhão, referentes à contratação sem licitação, e ao pagamento de multa cível, enquanto o então chefe de gabinete Luiz Gonzaga de Oliveira foi absolvido em sentença proferida pelo juiz auxiliar da 4ª Vara Cível, Nelzio Antônio Papa Júnior. Insatisfeito, AA e agência recorreram de suas condenações, enquanto que o promotor recorreu da absolvição de Luiz Gonzaga, sendo que no julgamento colegiado houve a manutenção da sentença de primeira instância. A partir desta publicação, o ex-prefeito e a empresa podem recorrer da decisão através dos chamados “embargos de declaração”. Em seguida, os réus podem impetrar o “Recurso Especial”, para serem julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e o “Recurso Extraordinário”, cuja competência de julgamento é do Supremo Tribunal Federal (STF).