GERAL

Órgão de defesa do consumidor orienta sobre perigos da lista

A coordenadora do Procon Uberaba, Eclair Gonçalves, orienta os pais para ficarem atentos na hora de comprar os materiais escolares dos filhos

Thassiana Macedo
Publicado em 11/01/2014 às 00:26Atualizado em 19/12/2022 às 09:28
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A coordenadora do Procon Uberaba, Eclair Gonçalves, orienta os pais para ficarem atentos na hora de comprar os materiais escolares dos filhos, já que os gastos com materiais de uso coletivo devem ser inseridos no cálculo do valor das mensalidades. Isso porque, o acréscimo do parágrafo 7º ao artigo 1º da Lei Federal 9.870/99, incluído pela Lei nº 12.886, de 2013, proíbe as escolas de incluírem na lista de materiais escolares artigos de uso coletivo dos alunos, bem como, cobrança adicional dos mesmos.

De acordo com ela, se ficar constatado que a escola inseriu na lista de materiais algum item de uso coletivo, ele será considerado abusivo e a escola poderá ser penalizada, sendo que o valor pago indevidamente deverá ser ressarcido em dobro. “A constatação de qualquer ilegalidade deve ser denunciada ao Procon, mas alertamos que toda e qualquer ação do órgão de defesa do consumidor será precedida de análise criteriosa, somente decretando sua ilegalidade quando configurada a infração à norma legal prevista”, destacou.

A coordenadora listou alguns exemplos de produtos que são considerados de uso coletiv álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador, grampos para grampear, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício 230x330, papel de enrolar balas, pregadores de roupa, pratos descartáveis, sabonete, talheres descartáveis, TNT e tonner.

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