Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram o Estado de Minas Gerais ao fornecimento do medicamento Abilify
Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram o Estado de Minas Gerais ao fornecimento do medicamento Abilify, destinado ao tratamento da esquizofrenia, ao paciente I.S.F. Em sua decisão coletiva, a câmara reformou parte da sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito.
Em sua decisão em 1ª instância, o juiz havia decidido pelo fornecimento imediato e ininterrupto de todos os medicamentos constantes nos receituários médicos. No entanto, em sua defesa, o Estado alega “que o medicamento solicitado não faz parte da relação dos fornecidos, discorrendo acerca da divisão de competência dos entes públicos no âmbito do SUS”. E sustenta a impossibilidade de fornecer medicamentos que não foram solicitados pelo paciente, uma vez que o mesmo somente pleiteava o medicamento Aripiprazol 15 mg (Abilify), em quantidade suficiente para uma cápsula ao dia, e o juiz determinou o fornecimento de todos os remédios prescritos nos receituários médicos anexados ao processo.
Independentemente disso, os desembargadores entendem que, no que diz respeito “à ausência do medicamento solicitado nas listas previamente elaboradas pelo SUS, ressalto que a Constituição da República prevê a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Nesse sentido, inegável é a conclusão de que é obrigação do Estado, seja qual for a esfera de poder - União, Estado e Municípios, pois estes possuem competência comum de cuidar da saúde e assistência pública”. E, verificando a necessidade do medicamento, comprovada por relatório elaborado por médico habilitado, os desembargadores decidiram pelo fornecimento integral do medicamento.