GERAL

Padrasto é condenado a 12 anos por crime contra dignidade sexual

Juíza Raquel Agreli Melo, em cooperação com a 3ª Vara Criminal, julgou procedente ação movida contra Reginaldo José Teodoro

Thassiana Macedo
Publicado em 06/04/2012 às 22:56Atualizado em 19/12/2022 às 20:21
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A juíza Raquel Agreli Melo, em cooperação com a 3ª Vara Criminal de Uberaba, julgou procedente ação penal movida contra Reginaldo José Teodoro (R.J.T.) para condená-lo a 12 anos de detenção em regime fechado. Ele foi qualificado nos artigos 217-A e 226, inciso II. O primeiro trata de crimes contra a dignidade sexual, já que mudança no Código Penal aboliu o termo atentado violento ao pudor. O segundo artigo trata do fato de que o réu era padrasto da vítima e se beneficiou dessa condição para praticar o crime.

Consta na denúncia do Ministério Público que na madrugada de 3 de novembro de 2011, após fazer uso de bebida alcoólica, o réu entrou no quarto da enteada de apenas 12 anos de idade e passou a mão nas pernas da menina. “Ao sentir os toques, a menina acordou, ocasião em que o denunciado, usando de força física, tapou o nariz e a boca da vítima, que ficou desacordada”, revela. Na oportunidade, o réu tirou a roupa da menina e praticou ato libidinoso, sem que houvesse conjunção carnal. Depois disso, “ameaçou a vítima, dizendo que a mataria se o fato fosse revelado para alguém”, completa a promotoria.

A defesa alegou que por não haver sinais de lesão recente no corpo da vítima e, no laudo pericial, não constar a presença de esperma na roupa da menor, não se podia comprovar o crime. Porém, a juíza afirma que isso “não impede o reconhecimento do delito, uma vez que a prática de atos libidinosos nem sempre deixam vestígios, podendo ser comprovados por outros meios”, frisa. Neste sentido, o próprio réu, na fase policial e em juízo, confessou a autoria do crime.

Sendo assim, a magistrada fixou a pena de oito anos e seis meses, mas levou em consideração a confissão para diminuir seis meses, e o fato de que o acusado ter agido de forma consciente e se aproveitado da relação de confiança com a vítima, para aumentar a pena e concretizá-la em 12 anos. Devido à ameaça contra a vítima, a juíza Raquel Agreli negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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