A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou em vigor novas regras para serviços detelefonia móvel e fixa, internet banda larga e TV por assinatura no Brasil. As mudanças, que integram a atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), começaram a valer nesta segunda-feira (1º).
Entre as novas regras, o regulamento estabelece que reajustes só podem ocorrer após 12 meses de contrato e determina que os aumentos de preços podem ser aplicados na data de contratação individual do cliente ou em uma data-base definida pela operadora para todos os contratos simultaneamente. A Anatel exige que essa informação seja apresentada claramente aos consumidores para evitar cobranças inesperadas.
Em caso de falta de pagamento, o corte do serviço só pode acontecer 15 dias depois da notificação de atraso. Mesmo durante a suspensão, os clientes continuam com acesso a chamadas para serviços de emergência e para a própria operadora. O consumidor também pode optar por manter apenas parte dos serviços contratados, pagando proporcionalmente, sem custos adicionais.
Após 60 dias de inadimplência, a empresa tem permissão para rescindir o contrato, desde que informe previamente o cliente sobre essa decisão.
O novo regulamento também estabelece regras para migração entre planos. As operadoras precisam notificar os clientes com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o término do contrato e a migração automática para uma oferta similar. O documento proíbe condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro e renovar automaticamente planos com prazo de permanência sem o consentimento do consumidor.
Quanto ao atendimento, todas as interações devem gerar protocolo, enviado por e-mail em até um dia. As reclamações precisam ser solucionadas em até 7 dias corridos. Documentos, histórico de demandas e faturas dos últimos seis meses devem estar disponíveis digitalmente, sem consumir a franquia de dados do consumidor.
O RGC atualizado também determina que cobranças indevidas podem ser contestadas em até 3 anos, com direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Em casos de interrupção do serviço, o consumidor tem direito a ressarcimento proporcional.
Para facilitar o acesso às informações, a Anatel reformulou seu portal institucional, reunindo detalhes sobre as novas regras e canais de atendimento para reclamações.
"Com o novo RGC, os consumidores passam a ter regras mais claras e serviços mais acessíveis. Entre os avanços estão o foco na transparência e simplificação das ofertas, maior rapidez no atendimento e solução de demandas e garantias relacionadas ao uso de serviços digitais. Um exemplo de nova obrigação é a Etiqueta Padrão, que deve ser disponibilizada para que o consumidor entenda de forma simplificada as principais características de cada oferta", informa a Anatel.
As novas diretrizes abrangem todos os serviços de telecomunicações regulados pela agência no território nacional. As operadoras que atuam no Brasil precisam se adequar às regras para evitar sanções da agência reguladora.
Fonte: O Tempo.