Réu é acusado de manter relações sexuais com enteada de 14 anos. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Foi negado o direito de recorrer em liberdade
Juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Daniel César Botto Collaço condenou Antônio Carlos Leopoldino à pena de dez anos e cinco dias de reclusão. O réu é acusado de manter relações sexuais com a enteada de 14 anos de idade. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Foi negado ainda o direito de Antônio Carlos recorrer em liberdade.
Segundo a sentença, o abuso vinha ocorrendo por diversas vezes durante o ano de 2010. No dia 20 de outubro daquele ano, Antônio Carlos estuprou pela última vez a menor, sendo preso e permanecendo na cadeia até a data de seu julgamento. Consta ainda que, por três vezes, o réu entrou completamente nu no quarto da vítima. Aproveitando-se que a menor estava dormindo, deitava-se sobre ela para acariciar seu corpo, sobretudo as partes íntimas da criança.
Assustada, a menina tentava empurrar Antônio Carlos, que usava da força física para continuar praticando atos libidinosos com a menor. Na última vez que o réu entrou no quarto da garota, tirou o short, deitou-se sobre a menina e manteve relações sexuais, causando fortes dores em sua vagina.
Para manter o silêncio da criança, Antônio Carlos ameaçava a vítima, dizendo que, caso contasse o que ele fazia com ela para a sua mãe, ele mataria as duas com uma faca. Com medo que algo lhe acontecesse, a criança demorou a revelar a violência que vinha sofrendo. Os exames de corpo de delito comprovaram todos os fatos relatados pela menor.