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Para criminalista, Lei da Fiança não vai colocar marginais nas ruas

Publicado em 03/07/2011 às 19:11Atualizado em 19/12/2022 às 23:33
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A “Lei da Fiança”, que entra em vigência na próxima terça-feira, dia 5 de julho, não é um retrocesso judiciário e vai colocar marginais nas ruas, como tem sido colocado por alguns setores da sociedade. A opinião é do advogado criminalista Leuces Teixeira em entrevista à Rádio JM 730kHz,  ao comentar a Lei 12.403/11, que ficou popularmente conhecida como “Lei da Fiança”. O código extingue a prisão em flagrante e a manutenção da prisão durante o processo de autores de crimes com pena prevista até quatro anos de reclusão, mediante pagamento de fiança.

Leuces esclarece que a lei vai ao encontro daquele cidadão que se depara pela primeira vez com a Justiça. “Quem se beneficiará é aquele cidadão que é réu primário e que não cometeu crime hediondo. A prisão está mantida para quem for preso em flagrante, cometendo, por exemplo, crimes contra idosos, crianças, violência doméstica. Nestes casos não se aplica a lei”, garante.

Leuces diz que está se criando uma tempestade em copo d’água. Explica que a modificação do Código Penal Brasileiro vem sendo discutido desde 2001. Para o advogado, o que deve ser feito é o cumprimento dos mais de 250 mil mandados de prisão expedidos contra o que ele classifica de “bestas feras”, que se encontram foragidos da Justiça.

De acordo com o criminalista, a única medida que se deve tomar cuidado é quanto à elaboração do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), onde, mediante as informações contidas neste documento, a autoridade policial ou judicial fixará o valor a ser pago. “Para crimes com pena de até quatro anos, a fiança vai de um a seis salários mínimos. Já para crimes acima de quatro anos, o valor é de dez, podendo chegar a 200 salários mínimos. Portanto, deve se ter muita cautela na fixação de valores, para que um pobre não tenha uma fiança que não consiga pagar”, esclarece.

Para o advogado, a lei possui pontos positivos, como a criação de um cadastro nacional de presos. “Se esse cadastro funcionar, será maravilhoso. Não ocorrerá mais a prisão indevida quando um mandado de prisão tiver sido recolhido e que não foi apagado dos diversos sistemas”, pontua.

Ao ser questionado quanto à eficiência do sistema prisional brasileiro, Leuces é categórico em dizer que preso não deve ficar ocioso. “Devemos colocar em prática a ‘laborterapia’, o detento tem que acordar de manhã e dormir tarde. Tem que trabalhar, estudar, receber tratamento psicológico adequado, ter religião, e, principalmente, a família não pode abandonar”, finaliza.

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