Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável a condenação do então candidato a vereador Samir Cecílio Filho (PR) por desaprovação de contas da campanha eleitoral. O posicionamento está nos autos do recurso eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) onde o vereador tenta reverter a sentença proferida pelo juiz eleitoral, Fabiano Rubinger de Queiroz, da 276ª Zona Eleitoral. Samir Cecílio foi condenado a uma multa de R$ 255.231,95 por ter excedido o valor declarado para gastar na disputa em R$ 51.046,39 e por ter declarado gastos da ordem de mais de R$ 3 mil com a CTBC, realizados após o pleito. Para o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins são “irretocáveis” as razões e a decisão lançada na sentença judicial de primeira instância. A partir desse parecer, os autos serão remetidos ao juiz relator, Maurício Torres Soares, que será responsável por levar o recurso para a sessão de julgamento.