Dia 30 de abril vence o prazo para que os 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral entreguem suas prestações de contas
Dia 30 de abril vence o prazo para que os 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral entreguem suas prestações de contas referentes ao ano de 2012. Em Uberaba, 28 agremiações estão devidamente representadas e devem cumprir com suas obrigações junto a um dos quatro cartórios eleitorais instalados no município. A entrega do balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).
Conforme a legislação em vigor, a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, já que ano passado foram realizadas eleições municipais em todo país. A prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enquanto os órgãos estaduais de cada legenda devem remetê-las aos Tribunais Regionais Eleitorais. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.