Novas regras da Anac entram em vigor nesta segunda-feira (14) e preveem suspensão do direito de voar em casos graves e gravíssimos
Passageiros que protagonizarem agressões, importunação sexual ou outros comportamentos considerados graves durante viagens aéreas poderão ficar até um ano sem embarcar em voos domésticos no Brasil. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entram em vigor nesta segunda-feira (14/9) e também preveem multa de até R$ 17,5 mil para os casos mais sérios.
A medida foi aprovada em março e começa a valer seis meses depois. O objetivo é combater o aumento dos episódios de indisciplina em aeronaves e aeroportos. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos entre janeiro e junho deste ano, dos quais 154 tinham potencial para comprometer a segurança das operações. Em 2025, foram 1.764 ocorrências.
A nova regulamentação estabelece uma gradação das punições. Em situações de desrespeito às normas, a tripulação poderá inicialmente fazer uma advertência verbal. Se o passageiro persistir, a companhia aérea poderá acionar a polícia para retirá-lo do voo.
Multa e suspensão
As condutas classificadas como graves ou gravíssimas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. Para a aplicação da penalidade, é necessário haver provas, como imagens ou testemunhos.
Nos casos gravíssimos, além da multa, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de proibição de voo, conhecida como “no fly list”. A suspensão será de seis meses a um ano, dependendo da situação.
Quando a conduta não impedir ou dificultar a operação aérea, a suspensão será de seis meses. Se o comportamento interferir na operação, o período poderá chegar a um ano.
A restrição vale para voos domésticos de qualquer companhia aérea. As empresas terão de compartilhar entre si os dados dos passageiros suspensos e poderão impedir a compra de passagens ou o embarque, inclusive no momento do check-in.
Passageiro terá direito de defesa
A companhia aérea deverá comunicar a punição ao passageiro e à Anac em até cinco dias. O mesmo prazo será dado para que a pessoa apresente sua defesa, com a empresa obrigada a informar os mecanismos disponíveis para recurso.
A multa será aplicada pela própria Anac, após a abertura de processo administrativo para apurar a ocorrência. Dependendo da situação, o passageiro também poderá responder criminalmente e ser obrigado a indenizar eventuais danos provocados à aeronave ou a terceiros.
Caso já tenha comprado passagens para outros voos e seja suspenso, o passageiro terá direito ao reembolso desses bilhetes. A regra não se aplica à viagem em que ocorreu a infração.
Regras valem durante toda a operação
As normas não ficam restritas ao período em que o avião está no ar. Elas se aplicam a situações ocorridas durante o embarque e o desembarque, com as portas abertas ou fechadas, e também durante o voo.
Em situações mais graves, a indisciplina pode inclusive levar a um pouso de emergência.
As companhias aéreas também estão sujeitas a penalidades caso não cumpram corretamente os procedimentos. A multa pode chegar a R$ 70 mil quando a empresa deixa de aplicar uma suspensão determinada. Há ainda previsão de multa de R$ 35 mil para falhas relacionadas ao direito de defesa, aos prazos ou à retirada do nome do passageiro da lista quando a suspensão terminar.
Mudança será avaliada em dois anos
A regulamentação foi criada em um cenário de aumento dos episódios de indisciplina no transporte aéreo. Segundo a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, especialista em direito aeronáutico, a resolução estabelece de forma mais objetiva quais medidas podem ser tomadas pelas empresas diante desse tipo de ocorrência.
“Infelizmente, a gente vê na mídia registros de atos de indisciplina, de agressão verbal ou de importunação sexual”, afirmou a especialista. Segundo ela, algumas situações podem ainda ser levadas à Justiça.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirmou que a resolução busca proteger a segurança dos voos, das tripulações e dos demais passageiros.
A Anac prevê uma avaliação dos resultados da medida daqui a dois anos, quando deverá analisar se as regras precisam ser atualizadas.