GERAL

PEC das domésticas deve avançar depois do dia 1º

Problema é que 12 direitos criados pela PEC ainda dependem de regulamentação e negociação só deve avançar após o feriado

Publicado em 29/04/2014 às 11:08Atualizado em 19/12/2022 às 08:01
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Elevação do percentual de contribuição do empregador doméstico vai estimular a informalidade do setor

As trabalhadoras domésticas do país passaram o dia em homenagem a elas – 27 de abril – e no Dia do Trabalho não vão ter o que comemorar em relação à regulamentação de direitos conquistados há um ano, com a aprovação no Congresso da chamada PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72). O problema é que 12 direitos criados pela PEC ainda dependem de regulamentação do Congresso e a negociação deles só deve avançar depois do feriado de 1º de maio.

Na lista de pendências estão direitos considerados históricos, como o pagamento do patrão de 8% da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração do empregado por meio do Simples, 11,2% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo 3,2% para o fundo de multa em caso de demissão sem justa causa e 8% para seguro contra acidente de trabalho.

Na semana passada, depois que a Câmara decidiu dar urgência à tramitação do texto, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou emendas que modificam vários pontos da proposta. Ela defendeu, por exemplo, a obrigatoriedade da contribuição sindical e o pagamento mensal de hora extra. Mas é a mudança nas regras de contribuição paga pelo empregador que deve esbarrar em mais desentendimentos. Com as alterações propostas pela deputada, o texto volta para a análise da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional, cujo relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a proposta da deputada Bendita tem pontos positivos, como o que torna obrigatória a contribuição sindical, mas “como um todo é prejudicial à melhoria do emprego doméstico”. Segundo ele, a elevação do percentual de contribuição do empregador doméstico, de 8% – conforme proposta da comissão mista – para 12%, vai estimular a informalidade do setor.

“Em nossa avaliação, [isso] é um contrassenso, pois quanto mais onerar o empregador doméstico, mais teremos informalidade, que hoje atinge 70% da categoria, e mais demissões, enquanto o grande prejudicado é o empregado doméstico. Hoje lutamos para que o INSS do empregador doméstico seja reduzido para 5%, como é o do Micro Empreendedor Individual”, explicou.

Desde que o assunto veio à tona no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vem reiterando o cuidado com o quanto isso pode onerar os empregadores. Jucá ainda vai aguardar o texto da Câmara, mas, para evitar demissões, vai defender que a Câmara mantenha o texto já aprovado no Senado, para que a matéria retorne o mais rápido possível.

Confira outros direitos pendentes de regulamentaçã Obrigação do registro de jornada de trabalho; Hora extra valendo 50% mais que a normal; Descanso de uma hora com possibilidade de redução para meia hora diária; Jornada de trabalho parcial de até 25 horas semanais por uma hora extra por dia; Férias fracionadas em dois períodos; Jornada de trabalho de 12 horas, seguida por 36 horas de descanso; Trabalho aos domingos e feriados pago em dobro; Entre duas jornadas, descanso mínimo de 11 horas; Hora noturna de 52 minutos e 30 segundos (para período das 22h às 5h da manhã) com adicional de 20% sobre a hora normal; Fiscalização na casa do empregador para verificar, inclusive, denúncias de maus-tratos.

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