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Pequenos negócios com dívida ativa podem simular parcelamento dos débitos

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibiliza uma página com orientações que reúne informações necessárias para aderir ao Refis da MPE

Publicado em 14/05/2018 às 14:29Atualizado em 16/12/2022 às 01:31
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Micro e pequenas empresas com débitos inscritos em dívida ativa ou em situação de execução judicial junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PFGN) interessadas em aderir ao Refis das MPE podem simular o parcelamento por meio de ferramenta online. A PGFN também oferece página com orientações sobre o passo a passo da adesão, que poderá acontecer até o dia 9 de julho, por meio do site e-CAC PGFN.

O Refis, previsto na lei do Parcelamento Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional, possibilita o refinanciamento da dívida com descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão.

A parcela mínima para o microempreendedor individual é de R$50 e para micro e pequenas empresas, o valor mínimo é de R$300. Para empresas que tenham débitos apenas com a Receita Federal, o sistema de adesão deve ser disponibilizado a partir do dia 4 de junho.

Simulador da PGFN

Para acessar o simulador de parcelamento da dívida ativa basta seguir alguns passos. Primeiro, selecione o tipo de modalidade — liquidado integralmente, em parcela única; parcelado em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas.

Em seguida, preencha os campos em amarel informe a quantidade de parcelas da entrada — que pode ser paga em até cinco vezes —, e preencha o número de parcelas pelas quais deseja pagar o restante dos débitos.

Depois, é só preencher o campo Total da dívida sem descontos. Feito isso, os outros espaços serão calculados automaticamente pelo simulador e os resultados do Pert/SN aparecerão nos quatro campos abaix

- Benefícios concedidos: valor do desconto concedido pelo Pert/SN.

- Total com descontos: valor da dívida com o desconto. Importante lembrar que contribuinte pagará este montante mais o valor do pedágio.

- Valor básico pedági parcela a ser paga referente à entrada.

- Valor básico parcela do parcelament valor referente à parcela mensal do Pert/SN.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae 

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